| Período: Novembro/2025 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S | 
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 
Luiz Roberto Peroba
Tenho ouvido, de muitos, que o tema reforma tributária é  hermético, que são poucos os que têm condições de entender as mudanças propostas  ao sistema vigente e efetivamente debatê-las. As notícias veiculadas pela mídia  nos últimos meses também não contribuíram muito para um melhor entendimento do  assunto pela população. O noticiário ficou recheado de reportagens que  refletiram visões do projeto segmentadas e adjetivadas, exprimidas por figuras  políticas importantes, governadores e representantes de setores específicos da  classe empresarial - sem uma ampla reflexão sobre os benefícios do projeto para  o país. 
Não se viu na imprensa um detalhamento claro do projeto,  comparações a outros sistemas tributários, estatísticas, visões de organismos  internacionais sobre o assunto ou até mesmo análises críticas amplas e balizadas  do que temos em discussão atualmente no Congresso Nacional. Afinal de contas, a  reforma tributária em trâmite na Câmara dos Deputados é boa ou ruim para o país?  Respondo já de início: muito boa, e explico o porquê. Verifica-se, em um exame  mais atento e mais amplo do projeto, dois grandes objetivos com a proposta de  alteração do sistema constitucional tributário atual. O primeiro, mais  explícito, é o de simplificação do sistema cuja complexidade é enfaticamente  criticada há um bom tempo por empresários nacionais e estrangeiros. O segundo,  de difícil detecção, é o de estímulo à redistribuição da renda, que atualmente  ocorre exclusivamente por meio de programas assistencialistas do governo.  
Para tratar a primeira questão, o projeto propõe a criação de um Imposto  sobre Valor Agregado Federal (IVA-F) em substituição aos conhecidos PIS, Cofins,  PIS/Cofins-Importação, além do Salário-Educação, e a incorporação da  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao Imposto de Renda da Pessoa  Jurídica (IRPJ). A simplificação salta aos olhos. Se implementadas essas  mudanças, seriam eliminados seis dos muitos tributos cobrados atualmente sobre a  atividade produtiva. Seria recomendável uma simplificação ainda maior do sistema  com a incorporação, também ao IVA-F, de alguns outros tributos que incidem sobre  o valor agregado - como o ICMS e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Essas mudanças,  entretanto, esbarram em questões jurídicas e políticas bem intrincadas  relacionadas ao pacto federativo estabelecido pela Constituição Federal de 1988  e de difícil superação nesse momento. O importante, nesse aspecto, é que o  projeto não impede futuros avanços nesse sentido. 
O ICMS, principal  fonte de arrecadação dos Estados, também fica bem mais simples. Transforma-se em  um imposto nacional cuja competência para sua instituição fica nas mãos de todos  os Estados - que poderão instituí-lo e/ou alterá-lo de forma conjunta. Os  principais problemas do atual ICMS também são atacados pelo projeto de reforma.  O imposto passa a incidir no destino, e não mais na origem da operação  mercantil, o que, ao longo de poucos anos, propiciará o fim da guerra fiscal e a  uniformização das atuais 27 legislações existentes atualmente para tratar do  assunto. Apenas para ilustrar a relevância de toda essa simplificação, menciono  aqui resultado de um estudo realizado em 2007 pelo Banco Mundial (Bird) e pela  PriceWaterhouseCoopers (PWC). Entre os pontos examinados, verificou-se a  quantidade de horas que uma empresa gasta para cumprir suas obrigações  tributárias em cada um dos países. Dos 178 países estudados, o Brasil ficou na  penúltima posição, colocação simplesmente inaceitável para uma nação que  pretende mostrar vocação para atrair investimentos em produção e assumir papel  de destaque no cenário internacional nos próximos anos. 
O ótimo é  inimigo do bom. Quem se coloca contra a aprovação da reforma com base no  argumento de que deveríamos aguardar um projeto que simplificasse ainda mais o  sistema, não entende ou não se preocupa com os malefícios que o sistema atual  causa ao ambiente de investimentos. Simplificação dá segurança aos investidores,  traz imediata redução de custos administrativos e possibilita concentração de  esforços em áreas produtivas.
Vamos então ao segundo objetivo do projeto, que tem passado de  forma desapercebida por muitos, mas visa a uma alteração significativa do modelo  de tributação brasileiro. Temos, com a extinção do PIS, da Cofins, do  PIS/Cofins-Importação e da CSLL, a chance de nos livrarmos de um sistema  tributário concentrado em contribuições sociais exclusivamente voltadas à  arrecadação que não auxiliam na distribuição de renda. Por outro lado, um  sistema cujos principais tributos sejam o IVA e o IR, como faz qualquer país  desenvolvido ou que adota as políticas tributárias da Organização para  Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), propiciará uma distribuição  efetiva de renda. O IR, especialmente, tem por característica principal a  progressividade de suas alíquotas, mecanismo peculiar que atinge de forma mais  onerosa os mais favorecidos. 
Atualmente, a arrecadação por esse imposto  no Brasil é muito baixa se compararmos a qualquer outro país desenvolvido. Caso  a proposta seja aprovada, o país poderá fazer uma correção de rota relevante. O  governo terá à sua disposição um sistema tributário com as ferramentas  necessárias para cumprir o papel de beneficiar as classes menos favorecidas, sem  necessidade de qualquer tipo de assistencialismo. Também aqui é oportuna a  referência ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), coordenado pela  Organização das Nações Unidas (ONU), para mostrar a importância e urgência da  mudança. Tal índice mede (1) o nível de educação dos países; (2) a longevidade  da população; e (3) a distribuição de renda. Temos visto um ótimo avanço em  relação às questões de educação e longevidade da população, mas ainda penamos  com programas exclusivamente assistencialistas para ter algum resultado no  quesito distribuição de renda. Prova disso é que o Brasil, muito embora já  esteja entre o grupo de 70 países com alto nível de desenvolvimento, ainda ocupa  a última colocação justamente por apresentar baixos resultados na distribuição  de renda. 
O projeto vai à votação no plenário da Câmara no início de  março. Deve a sociedade se mobilizar e exigir do Congresso a aprovação, com  rapidez, de alterações que auxiliarão no desenvolvimento da economia,  especialmente para enfrentarmos os próximos tempos de crise. Se isso não  acontecer, perderemos mais uma vez a chance de darmos um salto positivo e  importante nas práticas tributárias brasileiras necessárias à posição de  destaque que o país pretende ocupar. Cabe aos congressistas buscarem um consenso  em relação aos detalhes do projeto que atingem interesses setoriais e ao  presidente da República, pelo nível de popularidade que estampam as últimas  pesquisas, a parcela de dedicação necessária para a aprovação da reforma.  (23/01)
| Período: Novembro/2025 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S | 
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3654 | 5.3684 | 
| Euro/Real Brasileiro | 6.16903 | 6.18429 | 
| Atualizado em: 03/11/2025 12:31 | ||