Mauro De Martino Júnior
Estamos iniciando 2009, um ano decisivo para a economia do Brasil, que se vê  diante de grandes turbulências devido à crise econômica e financeira, nascida  nos Estados Unidos, e que abalou a estrutura dos países em todo o mundo. Porém,  mesmo vivendo em um cenário de notícias desagradáveis, que nos chegam todos os  dias, de todas as partes, um fato novo, ocorrido na virada do ano, fez a  Contabilidade brasileira bater palmas. A euforia deu-se em razão da sanção  presidencial das alterações na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, cuja  publicação no Diário Oficial da União ocorreu no dia 22 de dezembro  passado.
A festejada vitória, que transferiu a Contabilidade do Anexo V  para o Anexo III do Simples Nacional, trouxe um ganho substancial, pois  proporciona a redução da carga tributária do setor, apesar de a nova legislação  ter deixado de fora importantes categorias relacionadas à Contabilidade, como a  Perícia Contábil e a Auditoria, o que causa um certo incômodo, pois a inclusão  dessas categorias, intrinsecamente ligadas à Contabilidade, trariam um ganho  maior para o Brasil em prol de seu desenvolvimento.
Além disso, a nova  lei coloca a Classe Contábil diante de uma série de adequações às quais terá de  se submeter, como a obrigatoriedade dos escritórios de serviços contábeis  fazerem o atendimento gratuito relativo à inscrição, a opção de que trata o  artigo 18-A da Lei Complementar nº 128/08 e a primeira declaração anual  simplificada da microempresa individual, a MEI, que veio no bojo das alterações  da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. 
Deverão, ainda, os  contabilistas fornecerem resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas e  promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as  microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, sob  pena de, se descumprirem essas obrigações, vir o escritório a ser excluído do  Supersimples.
É evidente que não podemos deixar de ressaltar quão grande  disseminação de conhecimento os profissionais contábeis estarão proporcionando  aos pequenos empreendedores, e quão inestimável serviço estão prestando à  sociedade. Isso mostra a relevância da profissão no atual momento pelo qual  passa a nossa sociedade.
Porém, não podemos deixar de questionar, também,  que os gastos para tais incumbências não foram equacionados, pois qualquer  evento, reunião ou instrução que se realize gera gastos que não poderão ser  cobrados. Sendo assim, acreditamos que os pormenores e determinados aspectos  dessa lei precisam ser revistos com mais propriedade, para que ninguém saia  perdendo e que a nova legislação seja verdadeiramente benéfica para todos os  envolvidos.
* Mauro De Martino Júnior é presidente da Federação  dos Contabilistas do Estado de São Paulo - Fecontesp