Fernando Albino
  
 
Novas exigências trazem preocupação às  		empresas abertas e também às companhias consideradas de grande porte
As novas exigências legais aplicáveis às demonstrações contábeis a serem  		publicadas até 30 de março, relativas ao exercício terminado em 31 de  		dezembro de 2008, têm sido fonte de preocupações para as sociedades  		anônimas abertas e para aquelas consideradas de grande porte (com ativos  		superiores a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300  		milhões, sociedades anônimas fechadas ou sociedades limitadas).
A Lei número 11.638, de dezembro de 2007, alterou dispositivos de  		natureza contábil da Lei nº 6.404/76, que regula as sociedades por  		ações, com o intuito de fazer convergir os padrões contábeis brasileiros  		para aqueles recomendados pelo International Accounting Standards Board  		(IASB), órgão responsável por editar os International Financial  		Reporting Standards (IFRS).
A partir de 2010, todas as empresas enquadradas na nova lei estarão  		obrigadas a seguir as suas regras, sendo que algumas delas já se aplicam  		às demonstrações de 2009.
Se o cronograma for fielmente seguido, o que vem acontecendo até aqui, o  		Brasil poderá se orgulhar de ser o primeiro país a se enquadrar  		inteiramente nos novos parâmetros internacionais de contabilidade.
A adaptação das regras contábeis nacionais aos IFRS está sendo conduzida  		pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que congrega a  		Associação Brasileira das Sociedades de Capital Aberto (Abrasca), a  		Associação dos Investidores em Mercado de Capitais (Apimec Nacional), a  		BMF&Bovespa, o Conselho Federal de Contabilidade, a Fundação Instituto  		de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e o Instituto  		Brasileiro de Contabilidade (Ibracon).
Algumas dessas normas têm sido transformadas em atos administrativos  		pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) naquilo que se aplica às  		sociedades abertas.
A Medida Provisória número 449, de 3 de dezembro de 2008, instituiu o  		Regime Tributário de Transição (RTT) para apuração do lucro real,  		optativo e transitório para os anos-calendário de 2008 e 2009 e  		obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive quanto à  		apuração de lucro pelos regimes de lucro presumido e arbitrado, visando  		a manter a neutralidade fiscal com relação às eventuais consequências  		tributárias que os novos padrões contábeis possam provocar.
As autoridades fiscais, em conjunto com a CVM e com o Banco Central (no  		que se refere às instituições financeiras e entidades autorizadas a  		funcionar pelas autoridades monetárias), continuam se reunindo e  		participando do esforço de adaptação à nova realidade.
Até o final de 2008, a CVM já havia editado medidas que abordam um  		grande número de questões, entre as quais se destacam a estrutura  		conceitual para a elaboração das demonstrações contábeis, a demonstração  		do fluxo de caixa, o tratamento de partes relacionadas, as operações de  		arrendamento mercantil, a subvenção e assistência governamentais, os  		pagamentos com ações, os contratos de seguros, os ajustes a valor  		presente e a atividade imobiliária.
Para 2009 estão previstas ainda 28 medidas que pretendem esgotar o  		universo de alterações, e, com isso, introduzir em sua inteireza todas  		as adaptações necessárias aos padrões internacionais, o que fará com que  		no ano que vem todas as demonstrações contábeis já estejam submetidas  		aos padrões IFRS.
A importância dessa inclusão contábil internacional não deve passar  		despercebida.
Em uma economia globalizada, as empresas brasileiras estarão em  		igualdade de condições com as suas congêneres de outros países, a  		propiciar com muito mais facilidade operações de fusão e aquisição,  		contratos entre elas, padrões de comparação de eficiência e  		lucratividade em operações de captação de recursos externos, enfim, uma  		transparência econômico-financeira que as fará partícipes do quadro  		internacional com muito mais facilidade.
Além disso, os padrões internacionais procuram sempre aperfeiçoar os  		lançamentos contábeis, de forma a que reflitam da melhor maneira os  		eventos econômico-financeiros das empresas, permitindo aos seus  		acionistas e ao mercado em geral uma avaliação mais precisa de agregação  		de valor a suas operações.
Aliás, é de se destacar a qualidade de regulação da economia brasileira.
Em todos os segmentos sobre os que se debruçar, constata-se que as  		autoridades reguladoras estão atualizadas com o que há de mais moderno  		no mundo.
Será assim no campo contábil, como já vem sendo no mercado de capitais,  		no mercado financeiro, no setor da concorrência, no meio ambiente e no  		direito do consumidor.
Esses aspectos institucionais certamente favorecerão a economia  		brasileira quando a atual crise econômica global for superada.
O Brasil tem tudo para sair fortalecido da turbulência e ser distinguido  		com um bom ambiente para negócios.
Dentro desse contexto, merece destaque a Instrução CVM número 475, que  		tratou da divulgação, em nota explicativa específica, de informações  		detalhadas sobre os instrumentos financeiros firmados pelas sociedades  		abertas.
Entre esses contratos, encontram-se todos aqueles que deram origem à  		débâcle bancária internacional, que começou nos Estados Unidos e  		resultou em uma das maiores destruições de valor já assistidas pela  		economia capitalista, tais como, derivativos, contratos a termo, swaps  		(trocas) e opções, bem como as suas combinações possíveis.
Chamou a atenção o rigor com que agiu a autoridade brasileira, exigindo  		que a companhia esclarecesse as consequências que poderiam advir de uma  		situação de estresse nos contratos, a exemplo dos descolamentos de  		moedas ou de índices de referência que provocam riscos inesperados e de  		grande monta às partes. Estamos no caminho certo, pois a informação  		adequada constitui a base para uma decisão acertada.
Novas exigências legais para os balanços têm sido fonte de preocupação  		para as empresas.