Mariana Carissio
 

 
 
A unificação e o compartilhamento, iniciados  		neste ano, eram uma meta antiga dos governos federal e estadual
O governo federal, em conjunto com as Secretarias da Fazenda estaduais,  		elaborou uma nova ferramenta tecnológica para unificar a forma de  		apresentação pelas empresas das informações prestadas aos fiscos  		federal, estadual e municipal. A iniciativa consiste na substituição da  		sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, integrando  		as atividades de recepção, armazenamento de dados e autenticação de  		livros e documentos e ainda o compartilhamento desses dados com as  		demais entidades (Bacen; CVM; Susep; Sefaz; RFB; e CFC, entre outros).
Esta unificação e compartilhamento era uma meta antiga dos governos  		federal e estadual. Para que fosse aceita pelos contribuintes sem  		maiores problemas jurídicos, em 2003 foi votada a Emenda Constitucional  		nº 42, que permite a nova sistemática de prestação de dados tributários  		pelas empresas. Assim, em 2007 foi instituído o Sistema Público de  		Escrituração Digital (SPED), por meio do Decreto nº 6.022, o qual  		absorveu os livros contábeis e fiscais, a nota fiscal eletrônica e  		conhecimento de transporte eletrônico.
O objetivo do SPED é promover a atuação integrada dos fiscos a partir de  		um sistema eletrônico unificado em substituição dos registros em papel,  		racionalizar as inúmeras obrigações acessórias que são preparadas e  		enviadas pelos contribuintes e tornar mais célere a identificação de  		ilícitos tributários. Enfim, busca facilitar ao máximo a fiscalização. O  		programa se divide em três grandes grupos - SPED contábil e fiscal e  		Nota Fiscal Eletrônica -, assim denominados: ECD -Escrituração Contábil  		Digital; EFC -Escrituração Fiscal Digital; e NF-e -Nota Fiscal  		Eletrônica, os quais analisamos individualmente a seguir.
ECD ou SPED Contábil
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa (IN) nº  		787/2007, regulamentou a ECD -Escrituração Contábil Digital,  		estabelecendo sua obrigatoriedade e aprovando o "Manual de Orientação do  		Leiaute" para geração de arquivos.
Estão obrigadas a se adequar ao SPED as pessoas jurídicas sujeitas a  		tributação do Imposto de Renda com base no lucro real e que estiverem  		enquadradas no Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado. Estas  		empresas deverão entregar, em junho de 2009, a ECD relativa ao ano  		calendário de 2008. Estima-se que aproximadamente 11 mil empresas se  		enquadram nessas exigências, principalmente aquelas que faturaram, em  		2006, acima de R$ 60 milhões, um dos requisitos para estar no  		acompanhamento econômico-tributário diferenciado.
Já neste ano, será obrigatório a todas as pessoas jurídicas tributadas  		pelo regime de tributação do lucro real, ficando de fora, nesse momento,  		as empresas optantes pelo Simples.
O SPED Contábil vem para substituir a emissão de livros contábeis  		(Diário e Razão) em papel pela sua existência apenas digital, os quais  		serão gerados a partir de um mesmo conjunto de informações digitais,  		devendo ser assinado digitalmente pelo empresário ou representante legal  		da sociedade empresária e pelo contabilista responsável pela  		escrituração. A periodicidade de entrega desse arquivo é anual, devendo  		ser transmitido à Receita Federal até o último dia útil do ano  		subsequente, havendo multa de R$ 5.000 por mês ou fração pela falta de  		entrega.
EFD ou SPED Fiscal
A EFD -Escrituração Fiscal Digital foi adotada com o objetivo de  		substituir os livros fiscais e as respectivas obrigações acessórias que  		hoje são entregues em papel ou em meio magnético. Mesmo sendo em meio  		magnético, não havia uma ferramenta para consolidar as informações de  		maneira uniforme que atendesse a todos os Estados e municípios. A partir  		do Convênio ICMS nº 143/2006, foi instituída a EFD, que será utilizada  		por quase todos estados, com exceção de Pernambuco e do Distrito  		Federal.
Estima-se que, depois da implementação da EFD, haja uma desoneração aos  		contribuintes nas tarefas de elaborar e manutenção em papel das  		informações a serem apresentadas ao fisco.
A obrigatoriedade de adequação ao EFD ou SPED Fiscal teve seu início em  		janeiro de 2009 para as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do  		Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto  		sobre Produtos Industrializados (IPI), sendo que, no primeiro momento,  		as 25 secretarias estaduais da Fazenda, por meio de Protocolo Confaz,  		restringiram a obrigatoriedade aos contribuintes que estiverem listados  		no anexo do protocolo.
A periodicidade de entrega da EFD é mensal. Entretanto, as informações  		referentes aos meses de janeiro a abril de 2009 deverão ser entregues no  		último dia útil de maio deste ano. Ressalta-se que não há penalidade  		expressa para a falta de entrega. O fisco, porém, poderá impedir a  		emissão de notas fiscais para a circulação de mercadorias. A expectativa  		é de que em 2010 todos os contribuintes do ICMS e IPI sejam obrigados a  		entregar a EFD.
Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é um documento mercantil emitido e  		armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade  		jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente, antes da  		ocorrência do fato gerador do ICMS/IPI.
Após a autorização da emissão da NF-e, deverá ser impresso o Danfe -  		Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, para acompanhar a  		mercadoria, devendo este contemplar a chave de segurança, que é garantia  		da validade da operação.
A NF-e está sendo implantada de forma gradativa, conforme a necessidade  		das secretarias estaduais. Em abril de 2008, apenas os fabricantes,  		distribuidores e atacadistas de cigarros e de combustíveis líquidos  		estavam obrigados a adotar o sistema. Em dezembro de 2008, diversos  		ramos de atividade iniciaram a utilização da NF-e. O Estado de São Paulo  		publicou Portaria CAT nº 162/08, em 30/12/2008, onde identifica outros  		ramos de atividade para inicio em abril e setembro de 2009.