O Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Lei Complementar  123/06 – foi substancialmente alterado pela Lei Complementar 128/08. E uma das  novidades foi a criação do MEI – Microempreendedor Individual. As regras para o  registro de empresário denominado MEI começam a vigorar em julho de 2009, mas as  resoluções para a operacionalização devem ocorrer agora entre março e  abril.
CARACTERISTICAS DO  MEI
Cabe lembrar que o MEI foi criado com o objetivo de  legalizar os mais de 10 milhões de microempreendedores que não tinham nenhum  direito previdenciário e nem personalidade jurídica. Essa facilidade da lei  permitirá a legalização de negócios até mesmo em residências e sem pagamento de  taxas de legalização, registro ou alvará. Mas só vale para negócios com  faturamento anual até 36 mil reais, o que dá uma média de 3 mil reais por  mês.
 Uma outra característica do MEI é seu vínculo à Previdência  Social, que sai da situação habitual dos contribuintes individuais, como é o  caso de todos os demais empresários.
CONTRIBUIÇÃO DO  MEI
O MEI terá um valor fixo de contribuição à Previdência  Social. Esse valor corresponde a 11% (onze por cento) do salário mínimo  independentemente de quanto seja o faturamento de sua empresa. Hoje corresponde  então a uma contribuição de R$ 51,15. Esse valor é o referente à sua própria  contribuição já que a empresa, nesse caso, estaria isenta de  contribuir.
MEI COM EMPREGADO
Esse tipo de  contribuição é para o caso do MEI que não tem empregados. O MEI pode ter até um  empregado, que ganhe o salário mínimo ou o piso da categoria. Caso opte em ter  empregado, terá que recolher mais 3% sobre o salário desse empregado para a  Previdência Social, a título de contribuição patronal. Então, se ele tiver um  empregado que ganhe R$ 500,00 terá que contribuir com R$ 51,15 referente à sua  própria contribuição e mais R$ 15,00 sobre o salário do empregado. O empregado  também contribui normalmente com os 8% sobre seu salário, que daria então R$  40,00. A obrigação do MEI será em recolher esse valor total (R$ 106,15) e ainda  informar esses dados à Previdência através da GFIP (Declaração para a  Previdência), mas as regras sobre como será essa informação ainda não foram  publicadas.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Quanto aos benefícios previdenciários, o MEI terá direito a todos os benefícios  a que têm direito os empresários – sempre tratados como contribuintes  individuais obrigatórios, como o auxílio doença e aposentadoria, por exemplo.  Com relação à aposentadoria, há uma particularidade: o MEI só poderá  aposentar-se por IDADE e não por tempo de serviço, com esse tipo de contribuição  fixa em 11% do salário mínimo. Todo o período de sua contribuição previdenciária  será computado para os cálculos de sua aposentadoria, mas não para a contagem de  tempo de serviço. Caso deseje mudar essa situação, poderá complementar sua  contribuição, mas as regras para essa situação em relação ao MEI ainda não foram  divulgadas, o que deve ocorrer até junho.
Boa sorte e fique com  Deus!