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Em decisão recente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que um herdeiro não passa à condição jurídica de acionista da empresa em caso de morte do empresário. De acordo com o entendimento, o herdeiro só pode se tornar acionista após a partilha de bens e a sucessão patrimonial.
No acórdão, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, apesar de o Código Civil prever que, com o falecimento de uma pessoa, seus bens passam imediatamente à titularidade dos respectivos sucessores, somente após a abertura da sucessão é que será definida a destinação exata dos bens.
O Doutor em Ciências Contábeis e Controladoria pela USP, Antonio Marcos Favarin, presidente da Consulcamp, explica que é o processo de sucessão que vai definir quem são os herdeiros, quais são esses bens, e como eles serão distribuídos. E é somente após o inventário e a partilha que as participações societárias passam para a titularidade dos herdeiros.
Esse processo é lento e pode se arrastar por alguns anos, o que pode colocar a perder o trabalho de décadas. E é para garantir certa tranquilidade aos herdeiros e para evitar a dissolução de um patrimônio que cada vez mais pessoas estão antecipando o processo de sucessão. “Até que o inventário termine, o patrimônio fica congelado e o inventariante só movimenta com a ordem do juiz. Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de pleno acordo, poderão fazer a partilha de forma extrajudicial, com escritura pública em cartório”, explica Favarin.

STJ definiu que herdeiros só podem se tornar acionistas após
partilha de bens e sucessão patrimonial (Imagem: Freepik)
Após a pandemia, a procura por testamentos e planejamentos sucessórios dobrou em muitos estados brasileiros. Planejar a sucessão patrimonial em vida passou a ser uma preocupação do brasileiro. E, segundo Favarin, essa é uma decisão acertada.
Sem o planejamento sucessório definido em vida, as partes terão inúmeras dificuldades para estabelecer a partilha dos bens. Há várias formas de fazer a sucessão: testamento, doação dos bens e a criação de holding patrimonial. “O testamento é um bom começo, já que determina a vontade dos progenitores, mas ele só produzirá efeito com o fim do inventário. Uma grande alternativa é antecipar o processo de doação de forma particular ou de forma judicial, por escritura pública ou instrumento privado”, completa.
A criação de uma holding familiar também é um processo viável. “Independentemente da escolha, a complexidade das decisões a serem tomadas nos processos de sucessões em vida, as implicações sociais e tributárias, a administrações dos conflitos, absolutamente normais, vão exigir a participação de profissionais experientes”, observa Favarin.
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