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Mesmo sendo uma das festas mais esperadas do ano pelos brasileiros, o período do Carnaval não é feriado nacional. A data oficial do carnaval é terça-feira, 21. O período da festa é ponto facultativo e por isso, os empresários podem optar ou não pela liberação dos empregados no período. De acordo com a advogada trabalhista Juliana Pistun Montagna, uma alternativa é compensar o período não trabalhado: “o empregador pode optar por liberar a equipe durante os dias de Carnaval e compensar essas horas não trabalhadas antecipadamente ou em períodos futuros”.
Em algumas cidades brasileiras existe legislação municipal que institui o feriado, mas isso não acontece em todas as cidades brasileiras. Em Curitiba, por exemplo, não é feriado em nenhum dos dias do período de folia. Portanto, se o empregador decidir por manter o expediente nesses dias, o trabalhador será remunerado normalmente, como num dia útil normal. “A exceção é para cidades onde a legislação municipal estabelece o feriado nos dias de carnaval. Nesses casos, se o empregado trabalhar no feriado, deverá ser remunerado em dobro, conforme a legislação trabalhista”, afirma Juliana.
Trabalho remoto
No Brasil, a festa de carnaval faz parte da cultura popular. Uma alternativa para os empresários que não puderem conceder folga nos dias de carnaval é o trabalho remoto, que se popularizou a partir da pandemia do coronavírus e é uma modalidade que, ao que tudo indica, veio para ficar. “O trabalho remoto ainda não está totalmente amparado pela legislação, mas é uma alternativa viável para algumas empresas. É uma forma de mudar a rotina do trabalhador, sem necessariamente interromper a produção”, explica Juliana.
Se a empresa optar pelo trabalho presencial e o empregado não comparecer para cumprir o expediente, ele pode ser penalizado. Embora uma falta injustificada não seja motivo para demissão por justa causa, a falta pode ser punida com advertência, desconto do salário ou, até mesmo uma suspensão.
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| Atualizado em: 14/11/2025 13:29 | ||