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O registro gratuito e voluntário de cães e gatos, chamado de RG para pets, lançado recentemente pelo governo, é mais um passo na criação de direitos para os animais de estimação. A avaliação é do advogado Renan De Quintal, sócio do Escritório Batistute Advogados. De acordo com ele, somam-se a isso outros direitos conquistados, como a licença remunerada para pais de pets adotados, além da possibilidade de enterrar cães e gatos junto com seus tutores em cemitérios humanos.
"Há um movimento cada vez maior de tornar os pets mais próximos dos seres humanos. Sabemos que cães e gatos fazem parte da nossa rotina, da nossa vida e são verdadeiros membros da família", afirma o advogado. Segundo ele, há relatos em todo o mundo de pets que receberam heranças de seus tutores falecidos, além de uma gama cada vez maior de serviços ofertados a pets, como massagem, acupuntura, entre outros. "Oferecer uma espécie de RG para os animais de estimação vai possibilitar a criação de outros direitos e benefícios aos pets", destaca Renan.
O RG para pets faz parte do ProPatinhas, o Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, criado pelo governo para possibilitar o controle populacional dos animais e monitorar a guarda responsável, combatendo maus-tratos. Tutores, organizações, entidades, estados e municípios podem cadastrar os animais no Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, chamado de SinPatinhas. "O poder público, incluindo a Justiça, tem olhado com outros olhos para essa realidade que faz parte dos lares brasileiros."
Dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) apontam que o Brasil tem 60 milhões de cães e outros 30 milhões de gatos. Ao lado das aves (40 milhões) e dos peixes ornamentais (20 milhões), o país ocupa a terceira colocação no mundo em população de pets. "Com um número tão grande de animais de estimação, é natural que o sistema jurídico e o poder público se voltem para essa realidade de uma maneira diferente. Se já tratamos nossos pets como membros da família dentro de nossas casas, agora passamos a tratá-los assim também diante da lei", observa o advogado.
Registro de nascimento
Renan De Quintal lembra ainda que já existe a possibilidade formal de registro de nascimento de animais de estimação. O artigo 127 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) prevê a realização de registros facultativos em cartórios de títulos e documentos, permitindo que tutores oficializem informações sobre seus pets, como nascimento, propriedade e outras características relevantes. "Essa possibilidade demonstra como o ordenamento jurídico brasileiro vem se adaptando para reconhecer a importância dos animais de estimação nas relações sociais e familiares", explica o advogado.
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