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Panorama geral
Em reunião extraordinária realizada no dia 28 de julho de 2025, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou três novos convênios (ICMS 103/2025, 104/2025 e 105/2025), ratificados no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2025, que introduzem alterações significativas nos regimes de parcelamento, isenções e prazos de abrangência do ICMS
Convênios aprovados e principais mudanças
Cenário estratégico para o contador
As medidas trazem oportunidades e exigem atenção técnica. Veja como isso impacta no dia a dia contábil:
Empresas em recuperação judicial
Operações de importação
Regularização tributária em AL e SE
Empresas com débitos até 28/02/2025 têm prazo até :
Checklist prático para contadores
Item | O que verificar |
Vigência legal | Confirmação da ratificação dos convênios no DOU |
Regulamentação estadual | Decretos ou atos normativos que operacionalizam os convênios nos estados |
Prazos de adesão | Datas finais específicas em cada estado para adesão |
Condições de parcelamento | Percentuais de redução aplicáveis (até 95%) e número de parcelas |
Exclusões de isenções | Especificamente para regime REPETRO no Convênio 104/2025 |
Documentação | Atos societários, certidões, comprovantes de recuperação judicial e autorizações fiscais |
Orientações adicionais para aplicação prática
Importância do contador no cenário atualizado
O profissional contábil adapta a teoria às operações reais e assegura:
Conclusão: oportunidade e responsabilidade alinhadas
Os novos convênios ICMS 103/2025, 104/2025 e 105/2025 representam uma agenda de flexibilização fiscal do CONFAZ, com foco na recuperação empresarial e desoneração de setores. Tais medidas trazem um cenário favorável às empresas — desde que amparadas por um trabalho contábil proativo e juridicamente rigoroso.
O contador, portanto, é peça-chave ao transformar essas possibilidades em estratégias tributárias seguras e alinhadas à legislação vigente
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Compra | Venda | |
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Euro/Real Brasileiro | 6.25782 | 6.27353 |
Atualizado em: 17/09/2025 18:03 |