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A redução do ICMS é um benefício fiscal que pode ajudar muitas empresas a pagar menos impostos sobre seus produtos.
Para aproveitar essa vantagem, é importante saber como funciona a redução, quais Estados permitem e como fazer o cálculo corretamente.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe da Contadores CNT retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Redução do ICMS entender como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O ICMS ou Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é um tributo estadual e regulamentado pela Lei Complementar 87/1996.
Os seus valores, a saber, se definem pelos Estados e Distrito Federal, que estipulam a porcentagem cobrada em suas regiões. Bem como, faz com que cada localidade possua a sua própria tarifa.
O ICMS, a saber, incide quando um produto ou serviço circula entre os municípios, estados e de pessoas jurídicas para pessoas físicas.
Assim, ele se aplica tanto para a comercialização dentro do país como para bens importados.
Portanto, se cobra o ICMS de forma indireta, no qual se adiciona o valor ao preço do produto que se comercializou ou do serviço que se prestou.
Dessa maneira, o tributo é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”Em primeiro lugar, o recolhimento do ICMS deve ser feito através do cadastramento na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) na região de atuação da empresa. Assim, a empresa adquire a Inscrição Estadual (IE).
Visto que o cadastro varia de estado para estado, é importante entrar em contato com a Sefaz onde está localizada a empresa para saber quais são os documentos exigidos no procedimento para a Inscrição Estadual.
Aliás, para isso, o auxílio de um contador é fundamental. Pois ele dará todas as instruções e ajudará com o cadastro na Sefaz.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “No Simples Nacional, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é simplificado, e as empresas pagam o imposto junto com outros tributos em uma única guia.
Nos dois primeiros meses de atividade de uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, o percentual de crédito de ICMS, que é o valor que pode ser usado para compensar o imposto, será:
Esses percentuais ajudam a reduzir o valor final de ICMS a pagar no começo das atividades da empresa.”
Para isso, teste 7 dias grátis o sistema de gestão do Simples Nacional da é-Simples Auditoria!
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No Blog da é-Simples tem artigo completo com o tema: Redução de ICMS para empresas do Simples Nacional
Acesse: https://blog.esimplesauditoria.com.br/reducao-icms/
Obrigado pela leitura!
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| Atualizado em: 03/11/2025 12:31 | ||