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SEFAZ-SP altera Portaria CAT 42/2018 e impõe novas regras para utilização de Crédito do ICMS-ST

No dia 18 de agosto, a Sefaz-SP publicou a Portaria SRE 45/2025, promovendo alterações na Portaria CAT 42/2018, que disciplina os procedimentos de Complemento e Ressarcimento do ICMS-ST

Portaria SRE 45/2025

No dia 18 de agosto, a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Portaria SRE 45/2025, promovendo alterações na Portaria CAT 42/2018, que disciplina os procedimentos de Complemento e Ressarcimento do ICMS-ST retido por Substituição Tributária ou antecipação.

São duas as principais mudanças:

1 – A transferência de Crédito passa a ser mais restrita

Antes da publicação da SRE 45/2025 era possível transferir o valor do ICMS-ST a ser ressarcido para qualquer estabelecimento em São Paulo que estivesse sujeito à Substituição Tributária.

Com a nova redação, a transferência só poderá ocorrer para fornecedores enquadrados como Substitutos Tributários inscritos em São Paulo ou entre estabelecimentos da própria empresa, também situados no território paulista.

2 – Nova limitação para utilização dos Créditos

O uso dos créditos fica restrito à liquidação de Obrigações Fiscais da própria empresa ou de estabelecimentos do mesmo titular. A nova Portaria proíbe, expressamente, a quitação de débitos de terceiros.

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