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Todos os dias essa cena se repete: alguém acusado de um crime grave perante o juiz e, ao seu lado, o advogado de defesa. Muitas vezes, esse profissional sabe, pelas próprias palavras do cliente, que ele cometeu o delito ou o crime do qual está sendo acusado. Recentemente, testemunhamos casos de repercussão nacional, noticiados pela grande mídia, mostrando advogados defendendo clientes que, de fato, confessaram seus crimes.
Ainda assim, a defesa precisa se desdobrar para contestar muitas questões, como possíveis provas ilícitas — por exemplo, escutas telefônicas sem autorização judicial — e até pleitear penas alternativas para delitos de menor gravidade.
Este é o dilema moral e ético do advogado: defender quem é culpado. Ao contrário do que muitos imaginam, esta não é uma escolha pessoal do profissional de direito, mas um dever legal, como explica o advogado criminal Jefferson Nascimento da Silva, palestrante e mentor em prática penal.
"Esses casos ilustram muito bem que o advogado não é contratado para inocentar a qualquer custo, mas sim para garantir o equilíbrio em todo o processo e evitar que o Estado atropele direitos em nome da pressa ou de uma resposta rápida para satisfazer a opinião pública", afirma Jefferson.
O dever do advogado
Para Jefferson, a advocacia criminal sempre parte do princípio central de que cabe ao Estado provar a culpa e, ao defensor, assegurar o total respeito aos direitos constitucionais do acusado, independentemente de ele ter confessado em sigilo.
Dados do CNJ de 2024 mostram a importância da defesa técnica: em 38% dos processos criminais analisados, foram identificadas nulidades em virtude de falhas no devido processo legal, como a violação do sigilo profissional, além da atuação baseada exclusivamente em provas e na busca por penas menores.
"É bom deixar claro que o advogado de defesa não está no processo para reforçar se seu cliente é inocente ou culpado. Sua função é garantir que ninguém será punido sem julgamento justo", conclui Jefferson.
Jefferson Nascimento da Silva - Advogado Criminalista - OAB/PR 86.750
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