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Uma importante mudança no sistema previdenciário brasileiro entrou em vigor em março deste ano com a sanção da Lei 15.108/2025. A nova legislação altera o §2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991 e amplia o rol de beneficiários da pensão por morte do INSS. A partir de agora, avós, padrastos e tios podem deixar pensão para netos, enteados e sobrinhos, desde que haja declaração formal do segurado e comprovação de dependência econômica.
Até então, a lei previa apenas a possibilidade de filhos, enteados e menores sob tutela receberem o benefício, mas deixava de fora menores sob guarda judicial – situação que gerava insegurança e desamparo em muitas famílias. Com a nova redação, o menor sob guarda volta a ser reconhecido como dependente previdenciário.
De acordo com o advogado previdenciário e trabalhista, Dr. Márcio Coelho, a mudança representa um avanço social relevante:
"Até recentemente a pensão por morte era garantida apenas ao cônjuge, companheiro(a) e filhos menores ou incapazes. Com a entrada em vigor da Lei 15.108/2025, o rol de beneficiários foi ampliado de forma considerável, incluindo netos, enteados e sobrinhos. Trata-se de uma medida bem-vinda e socialmente importante, pois em muitos casos o segurado falecia sem deixar esposa ou filhos aptos ao benefício, o que fazia com que a pensão simplesmente deixasse de existir por ausência de beneficiários."
O advogado ressalta, entretanto, que a ampliação não dispensa requisitos fundamentais:
"É importante destacar que, além do vínculo de parentesco, o dependente precisa comprovar que realmente era sustentado financeiramente pelo falecido. A pensão só será concedida mediante a comprovação dessa dependência econômica", explica o especialista.
A nova lei preenche uma lacuna histórica do sistema previdenciário, trazendo mais proteção a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de garantir maior segurança às famílias que antes ficavam descobertas em caso de perda do provedor.
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| Atualizado em: 03/11/2025 12:31 | ||