| Período: Fevereiro/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
Essa ação faz parte da Malha Fiscal Digital, um programa de cruzamento de dados que visa identificar e corrigir eventuais falhas nos registros fiscais das empresas. A principal divergência identificada nesse processo está entre as contribuições informadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) e os débitos que constam na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Quando a Receita Federal encontra diferenças, o contribuinte é notificado para regularizar sua situação fiscal antes que o caso seja encaminhado para autuação.
Ao todo, 3.062 pessoas jurídicas foram notificadas sobre divergências que somam aproximadamente R$ 1,2 bilhão.
Os comunicados foram enviados no final de setembro, tanto por cartas via correios quanto por mensagens na Caixa Postal do e-CAC.
Prazo limite – 28 de novembro
O prazo para as empresas se autorregularizarem será até 28 de novembro. Durante esse período, os contribuintes têm a chance de resolver suas pendências sem sofrer as penalidades legais.
Após essa data, estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
| Período: Fevereiro/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2179 | 5.2209 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1525 | 6.2025 |
| Atualizado em: 15/02/2026 19:00 | ||