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Essa ação faz parte da Malha Fiscal Digital, um programa de cruzamento de dados que visa identificar e corrigir eventuais falhas nos registros fiscais das empresas. A principal divergência identificada nesse processo está entre as contribuições informadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) e os débitos que constam na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Quando a Receita Federal encontra diferenças, o contribuinte é notificado para regularizar sua situação fiscal antes que o caso seja encaminhado para autuação.
Ao todo, 3.062 pessoas jurídicas foram notificadas sobre divergências que somam aproximadamente R$ 1,2 bilhão.
Os comunicados foram enviados no final de setembro, tanto por cartas via correios quanto por mensagens na Caixa Postal do e-CAC.
Prazo limite – 28 de novembro
O prazo para as empresas se autorregularizarem será até 28 de novembro. Durante esse período, os contribuintes têm a chance de resolver suas pendências sem sofrer as penalidades legais.
Após essa data, estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
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| Atualizado em: 03/11/2025 11:12 | ||