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Abrir uma sorveteria no Simples Nacional é uma ótima oportunidade para quem quer empreender no setor alimentício sem complicações.
Com esse regime simplificado, pequenos empresários pagam seus impostos de forma unificada, diminuem a burocracia e conseguem ter uma gestão tributária muito mais prática e eficiente.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe da Contadores CNT retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Sorveteria no Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
O que é o Simples Nacional para sorveterias?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006, que unifica o pagamento de impostos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Se desenvolveu este regime a fim de facilitar o recolhimento de tributos e reduzir a burocracia, tornando a administração financeira mais simples.
Assim, no caso de sorveterias, a tributação pode variar dependendo da forma de operação do negócio. Algumas sorveterias se encaixam no Anexo I (comércio), enquanto outras podem ser classificadas no Anexo II (indústria), dependendo da atividade principal exercida.”
Quem pode aderir ao Simples Nacional no setor de sorvetes?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Para que uma sorveteria possa aderir ao Simples Nacional, ela deve cumprir alguns requisitos:
Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
Não possuir outra pessoa jurídica como sócia;
Exercer atividades permitidas no regime;
Estar em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas.
Nesse sentido, se a sorveteria atender a esses critérios, ela pode aproveitar os benefícios desse regime tributário e pagar menos impostos de forma simplificada.”
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:“Ao optar pelo Simples Nacional, a sorveteria paga diversos impostos de forma unificada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Os tributos incluídos são:
ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços;
IPI – Imposto sobre produtos industrializados (para quem fabrica);
PIS e Cofins – Contribuições sociais sobre a receita bruta;
IRPJ e CSLL – Impostos sobre o lucro da empresa;
CPP – Contribuição previdenciária patronal.
A alíquota exata dependerá do faturamento da empresa e do Anexo no qual ela está enquadrada.”
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No Blog da é-Simples tem artigo completo com o tema: Sorveteria Simples Nacional: como funciona a tributação para esse negócio?
Acesse: https://blog.esimplesauditoria.com.br/sorveteria-simples-nacional/
Obrigado pela leitura!
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