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O aumento da judicialização da saúde tem transformado prescrições médicas em verdadeiros “passaportes” para liminares concedidas com base apenas no direito constitucional à saúde — muitas vezes sem a devida comprovação dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Essas decisões, embora amparadas pelo princípio da proteção à vida, vêm gerando impactos financeiros expressivos às operadoras e aos próprios hospitais, que enfrentam custos inesperados, sem perspectiva de ressarcimento, e desequilíbrio em seus orçamentos.
Na prática, significa impor às operadoras despesas elevadíssimas, sem perspectiva de ressarcimento, resultando em prejuízos diretos e inesperados que comprometem o equilíbrio econômico da empresa.
Em um contexto no qual o Poder Judiciário concedeu mais de 1,8 milhão de liminares apenas em 2023, segundo estudo de Eduarda Lacerda de Souza, a urgência se torna um conceito cada vez mais elástico — e o risco econômico, cada vez mais concreto.
O artigo 300 do CPC é claro: para a concessão da tutela de urgência, devem coexistir a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora).
Na prática, porém, decisões têm se amparado apenas na prescrição médica e na invocação genérica do direito à saúde, dispensando a análise técnica necessária. Esse cenário compromete a previsibilidade das operadoras, pressiona financeiramente os hospitais credenciados e ameaça o equilíbrio do sistema da saúde suplementar.
A ausência de critérios mais rigorosos gera um efeito dominó: tratamentos sem comprovação de urgência, custos elevados e insegurança jurídica. O resultado é um ambiente de alta litigiosidade, no qual decisões liminares pontuais se convertem em prejuízos coletivos.
Diante desse cenário, contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito Médico e Regulatório da Saúde é essencial. Um corpo jurídico preparado atua de forma ágil para revogar liminares indevidas, apresentar defesas técnicas e bem fundamentadas e reduzir os impactos econômicos das decisões precipitadas.
Além de reagir, a atuação estratégica também é preventiva: envolve análise contínua de solicitações médicas, acompanhamento de processos administrativos e adequação às diretrizes da ANS, prevenindo autuações, reclamações e judicializações desnecessárias.
Hospitais e operadoras que adotam esse modelo de gestão jurídica conquistam maior previsibilidade financeira e estabilidade institucional, evitando que decisões judiciais comprometam o equilíbrio financeiro e a sustentabilidade da operadora.
A judicialização da saúde não é um fenômeno passageiro — é uma realidade que exige resposta técnica e estratégica. A concessão desenfreada de liminares com base apenas em prescrições médicas representa um dos maiores desafios do setor e requer atuação coordenada entre as áreas jurídica, regulatória e financeira.
Para hospitais e operadoras, o tempo de reação é decisivo: uma liminar pode ser concedida em horas — e custar milhões em poucos dias. Ter um parceiro jurídico especializado, com experiência comprovada em direito médico e hospitalar se torna o diferencial entre a vulnerabilidade e a sustentabilidade.
A proteção da sua operadora ou hospital começa na estratégia jurídica.
A combinação de celeridade, expertise e estratégia pode ser um fator determinante para garantir a sustentabilidade e a saúde financeira da sua operadora.
Advogada do Battaglia & Pedrosa Advogados. Atuação no Direito Médico Hospitalar e Direito à Saúde. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo. Pós-Graduanda em Direito Médico,Odontológico e da Saúde na Escola Paulista de Direito (EPD). [email protected]
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