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Com a aproximação de dezembro, o 13º salário volta ao centro das conversas entre trabalhadores e empresas. Apesar de ser um direito consolidado na legislação brasileira, o benefício ainda levanta dúvidas importantes, especialmente sobre quem tem acesso, como funciona o pagamento e quais são as exceções previstas em lei.
De acordo com o advogado previdenciário e trabalhista, Dr. Márcio Coelho, é justamente nessa época que mais surgem perguntas. "O 13º salário é um direito do trabalhador com carteira assinada e deve ser pago obrigatoriamente em duas parcelas. A primeira pode ser depositada a qualquer momento entre janeiro e novembro, e a segunda deve ser quitada até dezembro", explica.
O especialista destaca que muitos trabalhadores acreditam que podem escolher quando receber a primeira parcela, mas isso não procede. "A definição das datas é uma decisão do empregador, desde que respeite o prazo legal. O funcionário não tem autonomia para exigir que a primeira parcela seja paga em um mês específico", reforça.
Outro ponto que costuma gerar frustração é o acesso ao benefício por quem não possui contrato formal. Profissionais autônomos, informais, freelancers e trabalhadores PJ não estão enquadrados na legislação do 13º. "Infelizmente, quem não trabalha sob o regime da CLT não tem direito ao décimo terceiro. E nos casos de demissão por justa causa, o empregado também perde esse benefício", acrescenta o advogado.
Com o pagamento da segunda parcela previsto para dezembro, o Dr. Márcio lembra que o 13º representa não apenas um reforço financeiro, mas também uma forma de garantir que o trabalhador receba parte proporcional ao empenho ao longo do ano. "É um direito que fortalece o orçamento das famílias e movimenta a economia. Por isso é tão importante conhecer as regras e evitar surpresas desagradáveis", conclui.
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