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A RF, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 231, esclareceu que importadoras e revendedoras não podem apurar créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre despesas com seguros de armazenagem
A Receita Federal esclareceu que agências de propaganda são responsáveis pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores recebidos por serviços de publicidade
A RF reafirmou que a importação de nafta petroquímica ou de outras naftas não gera pagamento da CIDE-Combustíveis
O CARF decidiu, por voto de qualidade, manter a cobrança de IRPJ e CSLL sobre uma operação de permuta de ações por imóveis, ocorrida entre empresas ligadas a um mesmo grupo econômico
A Receita Federal esclareceu, através da COSIT nº 229 o momento do fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras
A RF fixou entendimento sobre a incidência do IRPF na cessão de direitos creditórios relacionados a RRA, quando esses valores são decorrentes de decisão judicial e materializados em precatório
O STF decidiu, por maioria, reconhecer a existência de um teto, no patamar de 60%, para o valor de multas aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou, no mês de outubro, o julgamento dos Recursos Especiais nº 2198235/CE e nº 2191364/RS, afetados na sistemática dos recursos repetitivos, sob o Tema 1373.
A Receita Federal confirmou, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4061/2025, que as receitas decorrentes de subvenções governamentais, incluindo créditos presumidos de ICMS devem integrar
A norma entra em vigor em 3 de novembro de 2025 e revoga dispositivos anteriores que tratavam do tema
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| Atualizado em: 20/01/2026 17:35 | ||