SÃO PAULO - A partir desta quarta-feira  (15), o brasileiro já pode desfrutar da portabilidade nos planos de saúde e  trocar de seguradora sem precisar cumprir novos períodos de carências.
A  medida, que irá atingir cerca de seis milhões de usuários, é assegurada pela  Resolução Normativa de número 186, publicada na edição de 15 de janeiro de 2009  do Diário Oficial da União.
Para isso, entretanto, o segurado que desejar  mudar para outra empresa deverá ser cliente no mínimo há dois anos do plano de  origem ou três, no caso de ter cumprido cobertura parcial temporária, além de  estar em dia com os pagamentos das mensalidades.
A partir da segunda 
portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de dois anos  para todos os beneficiários e, em ambos os casos, os planos de origem e destino  devem ter características semelhantes.
Como escolher
A ANS  (Agência Nacional de Saúde Suplementar) disponibilizará um guia de produtos para  que o consumidor conheça  as ofertas dos planos de saúde existentes no mercado e, assim, possa fazer a  melhor opção se desejar mudar de operadora.
O serviço irá conter  informações como abrangência geográfica (nacional, estadual ou municipal),  segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, com  ou sem odontologia, exclusivamente odontológica) tipo de contratação e faixa de  preços, características que devem ser observadas para que a mobilidade seja  concluída.
O guia estará disponível na página eletrônica da entidade,  assim que a portabilidade de carências entrar em vigor, segundo informações que  constam no próprio site da ANS.
Como mudar?
O usuário que  pretender usufruir da portabilidade deverá entregar à operadora de destino,  quando for assinar o novo contrato, a segunda via, datada e assinada, dos  comprovantes de pagamento das três últimas mensalidades do plano de origem e de  documento que comprove  a permanência de dois anos no plano de origem (cópia do contrato assinado, da  proposta de adesão, declaração da operadora de origem ou outro  documento).
O contrato do plano de origem vigorará até as 24 horas do dia  anterior ao início da cobertura do contrato do plano de destino, que deverá  notificar a data do início da vigência do contrato à antiga  seguradora.
No caso de o usuário precisar de internação durante o período  de migração, o prazo previsto para que a nova operadora aceite o cliente fica  suspenso até que o paciente tenha alta. Dessa forma, o vínculo com o plano de  origem fica mantido, devendo o consumidor pagar regularmente a mensalidade neste  período, lembrando que a última prestação deverá ser proporcional ao número de  dias de cobertura do serviço.
Planos de saúde familiar
Válida  para usuários  com contratos individual ou familiar, a nova regra permitirá que a migração para  outra seguradora seja exercida individualmente, por cada beneficiário, ou por  toda a família.
No caso de apenas um membro da família desejar mudar de  plano, conforme as regras impostas pela ANS (Agência Nacional de Saúde), a  família terá o contrato mantido e a operadora de origem deverá descontar o valor  proporcional ao usuário que deixou o seguro.
Na hipótese de toda a  família trocar de seguradora, todos os membros do grupo deverão atender aos  requisitos previstos para a portabilidade, como estar no mínimo há dois anos no  plano de origem.
Preços
De acordo com a Instrução Normativa de  número 19, os planos de saúde serão divididos em cinco faixas de preços, cujos  valores ainda não foram definidos.
Para efeito de classificação, será  considerada somente a faixa de preço do titular do contrato, ou, na falta deste,  a faixa de preço do beneficiário de mais de idade.
Além disso, do valor  do boleto deverão ser excluídas as tarifas bancárias, coberturas adicionais  contratadas em separado, multas, juros e quaisquer outras despesas  acessórias.