| Período: Abril/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
De acordo com a Lei 8.036/90, art. 23º., § 5º, o prazo de guarda dos documentos pertinentes ao FGTS é de 30 anos.
A Lei em questão estabelece que o processo de fiscalização, autuação e imposição de multas respeitará a prescrição trintenária em relação ao FGTS.
Em relação aos documentos que comprovam o tempo de serviço do empregado ou ex-empregado, o prazo de guarda é indeterminado.
O manual da GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social), versão 8.4, estabelece em seu item 13:
“A empresa deverá guardar:
• pelo prazo de 30 (trinta) anos, conforme previsto no art. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/90:
- a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF;
- a Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC;
- a Relação de Tomadores/Obras – RET;
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais de Trabalhador;
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações de Endereço do Trabalhador;
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais do Empregador;
- o Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social; e
- o arquivo NRA.SFP”.
É importante lembrar que, embora a Caixa possua backups do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), é de inteira responsabilidade do empregador, manter cópias de segurança, não lhe sendo lícito alegar desconhecimento ou danos nos equipamentos.
Recomenda-se manter procedimentos internos na empresa que possam garantir a devida guarda dos documentos, conforme estabelece a legislação.
Sempre que possível, procure o assessoramento de profissionais da área trabalhista e previdenciária, além de especialistas em processos, pois eles podem contribuir de forma relevante para garantir a devida eficiência e eficácia nos temas aqui tratados.
| Período: Abril/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1726 | 5.1756 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.97372 | 5.98802 |
| Atualizado em: 06/04/2026 05:16 | ||