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Você sabia que a maioria das empresas no Brasil são sociedade limitadas. E que startup é somente um modo de chamar um negócio inovador que não existia antes? E que elas são 99%, sociedades limitadas? Pois é, e isso durante um bom tempo dificultou e muito a vida desses novos empresários.
O que parece o regime mais simples de iniciar uma empresa, também é aquele que limita bastante a obtenção de recursos, seja em bancos ou através de investidores.
Segundo o professor e advogado especialista em Direito Empresarial Daniel Passinato “startups são negócios disruptivos, escaláveis e altamente arriscados. Para que seja possível financiar estes negócios, deve ser feita uma análise cautelosa para a concessão de crédito, o que não é encontrado no ambiente bancário tradicional”.
Veja como era complicado, pois um empreendimento de risco, para um banco, não é nada rentável, em consequência, não há a liberação de crédito, quando é feito, são juros altos e capital que não é suficiente para impulsionar o negócio.
De olho nesse problema o Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, instigou mudanças em como é visto o regime societário e através de uma instrução normativa, a de número 38/2017, trouxe duas possibilidades que podem ocasionar mais recursos para sua empresa.
“A introdução da possibilidade da utilização da Lei das S/A para as startups e outros negócios foi excelente, pois as Sociedades Limitadas passam a ter menos formalidades em seu ambiente institucional, fator que é sempre buscado pelos advogados que trabalham nessa área e sempre comemorado pelos empreendedores que necessitam das análises pertinentes”, explica Daniel Passinato.
A segunda mudança é criação da quota preferencial e a utilização de debêntures para captação de recursos, como destaca Dr. Passinato: “a previsão de quotas preferenciais pode estabelecer uma relação jurídica mais segura tanto para os fundadores das Startups quanto para prestadores de serviços e empregados que podem acessar a condição de sócio a partir de uma maneira mais facilitada.”
As debêntures são uma alternativa para aqueles negócios que precisam aumentar o capital rapidamente, embora não haja previsão expressa para sua utilização, já existem casos de sucesso. “A prática costumeira do direito societário e do direito aplicado às Startups têm demonstrado que o instituto pode ser transformado em contrato atípico e utilizado para a capitalização desses negócios em estágio inicial”, revela Dr. Passinato.
O mercado está aí, as ideias e projetos também, agora quem sabe fica um pouco mais palpável o seu negócio com essas alternativas à captação de recursos. Deixar para depois, pode custar bem caro, pode custar o seu sonho.
*Daniel Passinato – É advogado especialista em Direito Empresarial (LLM FIEP/PR). Atuou durante 5 anos como assessor de gabinete e em grandes bancas de advocacia em Curitiba – PR. É professor de Direito Empresarial e Direito Econômico no Centro Universitário UniDomBosco. É Professor de Direito para Startups no LLM em Direito Empresarial Aplicado da Federação das Indústrias do Estado do Paraná. Conciliador e Mediador certificado pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ).
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Atualizado em: 15/07/2025 13:39 |