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O NDA serve para impedir que informações sensíveis saiam da empresa. Funciona com empregados, estagiários, prestadores e parceiros. Para ter força, precisa estabelecer com precisão o que é confidencial (por exemplo: preços, fórmulas, bases de clientes), como essas informações devem ser guardadas e por quanto tempo o sigilo vale. Em regra, o dever de guardar segredo continua mesmo após o fim do contrato. É prudente prever consequências em caso de vazamento, como multa ou indenização, em valores razoáveis.
Já a não concorrência atua depois do término do vínculo, limitando a atuação do ex-colaborador por um período. No Brasil, ela é admitida se respeitar limites: deve ser escrita, ter prazo determinado, alcance geográfico compatível com o mercado da empresa e escopo restrito às atividades que realmente competem com o negócio. Outro ponto essencial é a compensação financeira: se a pessoa fica proibida de competir por um tempo, é recomendável haver contrapartida.
Durante o contrato, ninguém pode concorrer deslealmente com o próprio empregador; isso pode levar a justa causa, conforme art. 482, c, da CLT. A cláusula de não concorrência trata do período posterior e, por isso, exige equilíbrio. Se for ampla demais, por tempo indeterminado, em qualquer lugar e sem contrapartida, pode ser considerada abusiva.
Em síntese, use o NDA para blindar informações e a não concorrência apenas quando necessário e dentro de limites claros. Assim, aumenta-se a segurança ao que dá valor ao negócio, sem exageros e com mais chance de o acordo ser respeitado. Combine isso com rotinas simples: controle de acesso a documentos, senhas, orientações de sigilo na admissão e na saída, e a devolução formal de materiais.
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| Atualizado em: 30/10/2025 20:33 | ||