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A Declaração de Saída Definitiva do País é um procedimento obrigatório por meio do qual o contribuinte comunica à Receita Federal do Brasil o encerramento da sua condição de residente fiscal. A partir da sua entrega, o contribuinte não é tributado no Brasil sobre rendimentos de fonte estrangeira.
Mesmo após a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, os rendimentos de fontes brasileiras permanecem sujeitos à tributação. O que se altera é a condição fiscal do contribuinte: aquele que não formaliza a saída continua sendo considerado residente fiscal no Brasil, ficando obrigado a declarar e tributar seus rendimentos de origem global.
Considera-se não residente no Brasil a pessoa que não vive no país de forma permanente ou que deixe o território nacional com ânimo definitivo. Caso o contribuinte não apresente a Comunicação de Saída Definitiva do País, será considerado não residente apenas após 12 meses consecutivos de ausência. Já aquele que sai em caráter temporário passa à condição de não residente a partir do dia seguinte ao completar 12 meses consecutivos fora do Brasil (art. 3º, da IN SRF 208/22).
Por desconhecimento, muitos brasileiros deixam de apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, acreditando, de forma equivocada, que a simples mudança de país os isenta automaticamente de obrigações fiscais no Brasil. No entanto, a ausência dessa formalização mantém o contribuinte na condição de residente fiscal brasileiro, o que o obriga a declarar e tributar rendimentos obtidos no exterior. Essa situação pode resultar em bitributação e outras consequências fiscais relevantes.
Até 2026, a fiscalização da Receita Federal era menos efetiva no monitoramento de brasileiros residentes no exterior. No entanto, com a adoção de novas tecnologias e a ampliação de acordos internacionais de cooperação tributária, será possível detectar e corrigir gradualmente as omissões fiscais, resultando em cobranças retroativas, aplicação de multas e maior efetividade na arrecadação fiscal.
Essa evolução decorre do fortalecimento do uso de ferramentas de inteligência fiscal e da implementação de sistemas de troca automática de informações financeiras, como o CRS - Common Reporting Standard e o FATCA - Foreign Account Tax Compliance Act. Por meio desses mecanismos, a Receita Federal consegue cruzar dados de contas bancárias no exterior, remessas internacionais, rendimentos provenientes de fontes brasileiras e movimentações associadas ao CPF, ampliando de forma expressiva a capacidade de fiscalização e identificação de irregularidades fiscais de brasileiros que vivem fora do país.
Para brasileiros que residem nos Estados Unidos, a formalização da saída fiscal do Brasil torna-se ainda mais relevante diante da integração crescente entre os sistemas tributários de ambos países e do fortalecimento das políticas de controle sobre movimentações financeiras internacionais.
A não apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País pode acarretar diversas consequências além da tributação sobre rendimentos no exterior. Entre os principais efeitos estão bloqueio do CPF, restrição na emissão de certidões negativas de débito, dificuldades na renovação de passaporte, limitações em operações bancárias, bem como impactos em inventários e no recebimento de heranças, além da aplicação de multas e penalidades administrativas.
O contribuinte que deixa o Brasil deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País até o último dia de abril do ano seguinte à saída, precedida da Comunicação de Saída Definitiva do País, entregue até o último dia de fevereiro, conforme dispõe o art. 9º, I, da IN SRF 208/22. O cumprimento desses prazos garante o desligamento correto da condição de residente fiscal, evitando a bitributação e eventuais autuações fiscais.
Já quem não apresentou a declaração dentro do prazo, recomenda-se regularizar sua situação fiscal imediatamente, entregando a Declaração de Saída Definitiva do País retroativamente e quitando eventuais impostos, juros e multas. Embora a Receita Federal permita a entrega fora do prazo, o atraso pode resultar no acúmulo de encargos, elevando significativamente o valor devido, por isso, a atuação preventiva e tempestiva é sempre a opção mais segura, evitando que a situação se torne mais onerosa.
Em síntese, não houve alteração nas regras relativas à Declaração de Saída Definitiva do País, mas a Receita Federal tornou-se mais tecnológica, integrada e eficiente na identificação de contribuintes que não cumpriram suas obrigações fiscais. Diante do fortalecimento da fiscalização e do intercâmbio internacional de informações, a regularização da situação fiscal passou a ser indispensável para brasileiros que vivem no exterior.
A entrega correta e dentro do prazo da Declaração de Saída Definitiva do País garante que o contribuinte deixe de ser considerado residente fiscal no Brasil, evitando a tributação sobre rendimentos obtidos no exterior. Além disso, previne a aplicação de multas, juros e cobranças retroativas, bem como problemas civis e administrativos. Dessa maneira, a regularização da situação tributária não apenas atende às exigências legais, como também resguarda o contribuinte de possíveis contingências jurídicas e financeiras.
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