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Com o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em vigor, empresas emissoras, estabelecimentos comerciais e empregadores têm até o dia 11 de fevereiro para realizar as adaptações necessárias ao cumprimento do calendário regulatório, quando passam a vigorar as regras prevista no Decreto nº 12.712/2025 relativas a taxas e tetos.
O período será marcado por ajustes internos, comunicação com clientes e alinhamento ao novo modelo do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR).
No caso de supermercados, mercados, padarias, restaurantes e estabelecimentos similares, a principal providência é a revisão dos contratos firmados com as operadoras. O objetivo é verificar a aplicação dos novos tetos de taxas, confirmar a adequação aos prazos máximos de pagamento e evitar a assinatura de contratos com cláusulas de exclusividade, prática que será vedada pelo novo marco regulatório.
Nesta etapa passam a valer os novos limites de taxas cobradas nas transações e o prazo de reembolso. O texto estabelece o teto de 3,6% sobre o valor da operação para a credenciadora e de 2% para a emissora, além da obrigatoriedade de liquidação financeira em até 15 dias corridos para o pagamento aos estabelecimentos.
O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, alerta para a necessidade de os empreendedores do setor estarem atentos diante, principalmente, da redução de taxas.
“Antes do decreto, havia até 17 tipos diferentes de taxas e tarifas sendo cobradas, o que elevava os custos e acabava impactando o consumidor. Com o novo modelo, teremos mais previsibilidade, menos intermediação e maior transparência. Trata-se de uma mudança estrutural relevante”, disse.
Segundo ele, a combinação de custos menores e prazos mais curtos tende a ampliar a aceitação do vale-alimentação e do vale-refeição em todo o país. “Isso fortalece o pequeno varejo e amplia o acesso da população ao benefício”, diz.
Além da adequação dos contratos às novas taxas e prazos, comerciantes e empresários do varejo alimentar precisam acompanhar a implementação da interoperabilidade, que permitirá que um mesmo cartão de VA ou VR seja aceito em qualquer maquininha, independentemente da operadora emissora.
Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, o conjunto de mudanças previsto no decreto pode gerar um impacto positivo de até R$ 7,9 bilhões por ano para bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitam o benefício, sobretudo pela redução de custos e pela ampliação da concorrência no setor.
Novo decreto deve devolver até R$ 225 ao ano para cada trabalhador a partir de 2026
O Governo Federal publicou, em 11 de novembro, o Decreto nº 12.712, uma atualização histórica do PAT que moderniza o setor após décadas sem revisão regulatória. A medida corrige distorções, amplia a concorrência e fortalece a transparência em um mercado que atende mais de 22 milhões de trabalhadores e movimenta bilhões de reais por ano.
Segundo o Ministério da Fazenda, as mudanças devem gerar impacto econômico de cerca de R$ 8 bilhões ao ano, o que corresponde a ganho médio de R$ 225 para cada trabalhador. Entre as mudanças estruturais, o decreto fixa um teto para a taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) e para a tarifa de intercâmbio, além de determinar que o repasse dos valores seja feito em até 15 dias corridos. As medidas reduzem a pressão financeira sobre restaurantes, padarias, lanchonetes e mercados, criando um ambiente mais equilibrado e previsível.
O decreto reforça a proibição de acordos paralelos como rebates, cashbacks e deságios – mecanismos que, historicamente, desviavam parte do valor destinado à alimentação do trabalhador. Com a nova regra, 100% do recurso investido pelas empresas deve ser direcionado exclusivamente à compra de alimentos, fortalecendo a segurança alimentar e devolvendo ao PAT seu propósito original.
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| Atualizado em: 22/12/2025 10:29 | ||