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O mês de fevereiro, historicamente marcado pela preparação para a entrega da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), passou a ter uma nova dinâmica após a substituição da obrigação pelos sistemas digitais do governo. Agora, os departamentos fiscais e de recursos humanos devem garantir a conferência dos dados de 2025 enviados ao eSocial e o envio da Declaração de Igualdade Salarial na reta final do mês.
Desde 2025, as informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos do trabalho passaram a ser prestadas de forma mensal por meio do eSocial e consolidadas na declaração eletrônica DCTFWeb, eliminando a necessidade do antigo Programa Gerador de Declaração (PGD).
“No caso do eSocial, as empresas devem revisar e qualificar corretamente os dados trabalhistas e previdenciários relativos ao ano-calendário de 2025. O sistema, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, centraliza informações que servem de base para a apuração de contribuições previdenciárias e demais encargos sobre a folha”, explica Raphael Lavez, professor de Direito Tributário da Faculdade ESEG e sócio do Lavez Coutinho Advogados.
A contadora Vanessa Oliveira, da IRTrade, explica que, embora não exista mais uma declaração anual específica como a DIRF, o período até o final de fevereiro continua sendo estratégico para as empresas revisarem os dados enviados ao longo do ano-calendário anterior, especialmente para garantir consistência com os comprovantes de rendimentos – que devem ser disponibilizados aos trabalhadores para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até esta sexta-feira, 27 de fevereiro.
Como o eSocial alimenta a DCTFWeb e demais bases da Receita Federal, inconsistências cadastrais ou de valores podem gerar divergências no cruzamento eletrônico de dados, com possibilidade de intimações fiscais e necessidade de retificações futuras.
As empresas podem acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal para consulta de informações consolidadas de retenções e utilizar relatórios internos da folha de pagamento para conferência dos eventos enviados ao eSocial, especialmente o evento S-1210 (pagamentos de rendimentos do trabalho).
Paralelamente à Receita, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) exige o preenchimento de informações complementares para o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, conforme a Lei nº 14.611/2023 e o Decreto nº 11.795/2023.
Empresas com 100 ou mais empregados devem prestar informações complementares, incluindo dados sobre políticas remuneratórias, planos de cargos e iniciativas de promoção da igualdade entre homens e mulheres por meio do Portal Emprega Brasil. O envio dessas informações costuma ocorrer até o dia 28 de fevereiro.
“Caso sejam identificadas diferenças salariais injustificadas entre homens e mulheres, a empresa pode ser obrigada a apresentar plano de ação corretivo, além de ficar sujeita a multa administrativa prevista no art. 461 da CLT, que pode chegar a 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos”, explica Lavez.
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