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Muitos empreendedores brasileiros que abrem uma empresa como MEI (Microempreendedor Individual) acreditam que, ao formalizar seu CNPJ, acabam criando uma barreira que protege seus bens e obrigações da empresa.
No entanto, as coisas não são tão simples assim, e claramente não corresponde à realidade jurídica, o que consequentemente pode levar a riscos significativos para a vida pessoal do empreendedor.
Esse tipo de situação pode acontecer devido a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pode determinar que os MEIs possam ser responsabilizados com seu patrimônio pessoal para quitação de dívidas contraídas pela empresa.
Embora o MEI tenha sido criado para simplificar a formalização de pequenas empresas, ele não estabelece uma separação patrimonial, que é devidamente característica de outras modalidades empresariais, como, por exemplo, a Sociedade Limitada (LTDA).
Na prática, isso quer dizer que o MEI e a pessoa física do titular são devidamente considerados uma única entidade para fins de responsabilidade. Isso quer dizer que o patrimônio pessoal do empreendedor também responde pelas dívidas e obrigações contraídas no exercício da atividade empresarial.
Uma decisão do STJ (REsp 2.055.325/MG – STJ) determinou que os MEIs podem ser devidamente responsabilizados com seu patrimônio pessoal para quitação de dívidas que sejam contraídas pela empresa.
O entendimento é de que o MEI é basicamente uma forma de se regularizar como autônomo, logo, o patrimônio tanto da pessoa física quanto da empresa são a mesma coisa, de modo que é possível que credores da empresa busquem o patrimônio do empreendedor para satisfação das dívidas.
Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça de que o empresário individual exerce atividade em nome próprio, respondendo com bens pessoais pelos riscos do negócio, traz consequências práticas de confusão patrimonial.
A falta de separação patrimonial acaba trazendo impactos diretos na gestão de risco das pequenas empresas. Caso o MEI contraia uma dívida, seja com bancos, fornecedores ou mesmo de ação judicial e não tiver recursos para quitá-la, os credores podem procurar a satisfação através dos bens pessoais do titular.
Quando falamos da satisfação do crédito mediante bens pessoais do titular, estamos falando de imóveis, veículos ou até mesmo de investimentos. Essa é uma responsabilidade direta e ilimitada.
Diante desse cenário, é recomendado que o MEI adote medidas mais cautelosas na contratação de funcionários, ou mesmo em estar atento aos impostos e ao contrair dívidas.
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| Atualizado em: 10/03/2026 10:14 | ||