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ICMS-CE: Cupom Fiscal Eletrônico (CFE/SAT) revogado dispositivos que previam prazos para o início da obrigatoriedade

Instrução Normativa Sefaz nº 34/2016

Por meio da Instrução Normativa Sefaz nº 34/2016 - DOE CE de 10.06.2016, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará revogou os arts. 38, 39 e 40 da Instrução Normativa Sefaz nº 27/2016, que dispõe sobre a emissão do CFE/SAT, por meio de módulos fiscais eletrônicos, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-E) e, ainda, sobre a obrigatoriedade de emissão.

Referidos dispositivos tratavam dos prazos para o início da obrigatoriedade da emissão do CFE/SAT, da NFC-e, bem como do equipamento denominado "Módulo Fiscal Eletrônico (MFE)".

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Atualizado em: 06/02/2026 19:02