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ICMS-ES: Substituição tributária materiais de limpeza benefícios fiscais regulamentação e prorrogação

Por meio do Decreto n° 3.921-R/2015 DOE de 28.12.2015, o Governador do Estado do Espírito Santo, implementou diversas alterações no RICMS/ES, em relação aos benefícios fiscais, às obrigações acessórias e ao regime da substituição tributária

Por meio do Decreto n° 3.921-R/2015 DOE de 28.12.2015, o Governador do Estado do Espírito Santo, implementou diversas alterações no RICMS/ES, em relação aos benefícios fiscais, às obrigações acessórias e ao regime da substituição tributária. As alterações mais relevantes são as seguintes:

a) regulamentação da aplicação do regime de substituição tributária nas operações com materiais de limpeza, com base nas disposições do Protocolo ICMS 75/2015, segundo o qual o Estado do Espírito Santo aderiu às disposições do Protocolo ICMS 197/2009, com efeito retroativo a 08.10.2015;

b) prorrogação, até 30.04.2017, da vigência de diversos benefícios fiscais (isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos).

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Atualizado em: 06/02/2026 19:02