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ICMS/MG – Prorrogação na obrigatoriedade de emissão do bilhete de passagem eletrônico (BP-E)

Portaria SAIF n° 34/2019

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais do Estado de Minas Gerais, por meio da Portaria SAIF n° 34/2019 (Diário Eletrônico de 01.10.2019), prorroga, de 01.10.2019 para a partir de 01.01.2020, o início da obrigatoriedade de emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) pelos prestadores de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros.

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Atualizado em: 17/05/2026 18:00