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PA - Decreto isenta materiais de construção de ICMS

O governo do Pará editou o decreto nº 1.642/2009 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 12/05, concedendo isenção à fabricação e venda interna de tijolo, telhas, pisos cerâmicos e outros produtos da indústria oleiro-cerâmica paraen

 

Como medida de incentivo ao Programa Minha Casa, Minha Vida para a construção de um milhão de moradias de famílias com renda de até 10 salários mínimos, em parceria com estados, municípios e iniciativa privada, o governo do Pará editou o decreto nº 1.642/2009 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 12/05, concedendo isenção à fabricação e venda interna de tijolo, telhas, pisos cerâmicos e outros produtos da indústria oleiro-cerâmica paraense

O decreto informa que a isenção será concedida no período de vigência do Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, "restabelecendo-se, ao final desse período, a carga tributária de 5%".

Ficam isentas do ICMS as saídas internas de telhas, tijolos, combogó, pisos cerâmicos e outros produtos fabricados pela indústria oleiro-cerâmica fabricados no estado pela indústria oleiro-cerâmica local.

Segundo o secretário da Fazenda, José Raimundo Barreto Trindade, com a medida o estado incentiva o segmento das olarias e cerâmica, ao mesmo tempo em que aquece a construção civil.

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Atualizado em: 24/09/2025 07:36