Contabilidade São João

Notícias

ICMS-PR: NFC-e autorizada deve ter a informação válida do QR-CODE!

A Receita Estadual do Paraná informa que a partir de 1º de abril de 2016, será exigida a informação do QR-Code no leiaute da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), se essa informação não for incluída, o documento não será autorizado.

A Receita Estadual do Paraná informa que a partir de 1º de abril de 2016, será exigida a informação do QR-Code no leiaute da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), se essa informação não for incluída, o documento não será autorizado.

A partir da Nota Técnica 002/2015 é exigido no leiaute da NFC-e o campo texto que representa o QR-Code, informando a URL de consulta do QR-Code, que é a mesma URL impressa no QR-Code do DANFE-NFC-e.
Maiores informações sobre QR-Code no site SPED/PR, Aba NFC-e, Menu QR-Code

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Maio/2026
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0071 5.0101
Euro/Real Brasileiro 5.8309 5.84454
Atualizado em: 18/05/2026 18:04