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ICMS/PR – OBRIGATORIEDADE DA NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA (NFA-E) PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, por meio da Norma de Procedimento Fiscal n° 32/2020 (DOE de 04.06.2020), estabelece procedimentos para a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pelo Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 01.07.2020, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

Frisa-se que a emissão da NFA-e ocorrerá por meio do Portal Receita/PR, mediante chave de acesso e senha do usuário previamente cadastrados pelo estabelecimento.

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Atualizado em: 17/05/2026 18:00