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ICMS-RJ: Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC) estabelecidos os prazos para credenciamento

Resolução Sefaz nº 47/2017

Por meio da Resolução Sefaz nº 47/2017 - DOE RJ de 26.04.2017, o Fisco fluminense estabeleceu prazo para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) efetuarem o cadastramento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC). Os prazos são diversos e variam de acordo com a Unidade de Cadastro do Contribuinte.

O DeC é um ambiente virtual, autenticado com certificação digital, que proverá meio de comunicação para envio de mensagens da administração tributária para o sujeito passivo.

O credenciamento obrigatório será realizado por meio do acesso ao endereço eletrônico da Sefaz, na funcionalidade relativa ao Dec.

Observa-se que será publicado, nos próximos dias, o Manual de Orientação ao Usuário do DeC, com orientações técnicas relativas ao credenciamento e a sua utilização.

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Atualizado em: 05/11/2025 13:00