Contabilidade São João

Notícias

RS - Substituição Tributária bebidas quentes – MVA Interestadual 4%

Decreto 50.024/2013 (DOE de 15.01.2013)

Fonte: LegisWebTags: RS -

Através do Decreto 50.024/2013 (DOE de 15.01.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS para indicar as margens de valor agregado a serem utilizadas no cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações interestaduais com vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proscecos, sangrias, sidras e demais bebidas quentes importados, quando destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul e abrangidas pela alíquota interestadual de 4%. (Livro III, art. 228, inciso II, tabela)

 

Nota LegisWeb: A referida norma entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

 

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2025
D S T Q Q S S
      01
02030405060708
09101112131415
16171819202122
23242526272829
30

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3309 5.3339
Euro/Real Brasileiro 6.16143 6.17665
Atualizado em: 07/11/2025 19:02