Contabilidade São João

Notícias

ICMS-RS: Diferimento do imposto devido na importação de canola em grão, até 31.03.2018

Decreto nº 53.761/2017

Por meio do Decreto nº 53.761/2017 - DOE RS de 20.10.2017, até 31.03.2018 pode ser aplicado o diferimento do imposto devido na importação de canola em grão destinada à industrialização, quando realizada por importador deste Estado, devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE).

Tal diferimento encontra-se previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 53, II, e Apêndice XVII, item XXXII, ora alterado pelo ato legal em fundamento, com efeitos a partir de 20.10.2017.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2025
D S T Q Q S S
      01
02030405060708
09101112131415
16171819202122
23242526272829
30

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3954 5.3984
Euro/Real Brasileiro 6.18812 6.20347
Atualizado em: 05/11/2025 07:48