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Nova funcionalidade facilita emissão e pagamento de IPVA notificado

Contribuinte pode emitir documento de arrecadação via internet

O contribuinte com débitos de IPVA notificados ou inscritos em dívida ativa já não precisa mais comparecer à Secretaria de Estado da Fazenda para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Desde o início de setembro é possível acessar e imprimir o documento no portal da SEF ou do DETRAN. Basta informar o número do RENAVAM e a placa do veículo.

No dossiê do veículo, será mostrada a aba Listagem de IPVA Notificado, onde estará informado o número da notificação fiscal e os exercícios notificados. Além disso, haverá a possibilidade de emissão do DARE da notificação (ou da dívida ativa se for o caso) através do link Imprima o DARE da Notificação Fiscal aqui.

http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/dare-pagamento-de-ipv...

Orientamos que é necessário desabilitar o bloqueador de pop-ups do navegador para que o DARE seja exibido.

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Atualizado em: 30/03/2026 15:15