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SP - Isenção de ISS só vale para 2009

Fátima Lourenço Os profissionais liberais e autônomos inscritos, ou que vierem a se inscrever, como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do município de São Paulo estão isentos, desde primeiro de janeiro, do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS). A lei que concede o benefício, a 14.864, não isenta o contribuinte do imposto devido no último trimestre de 2008, a ser pago neste mês, de acordo com o boleto já encaminhado pela Prefeitura Municipal. Eventuais dívidas, anteriores à vigência da lei, também terão que ser saldadas, "e continuam sujeitas à execução, com todas as penalidades", explica o Secretário Adjunto da Secretaria de Finanças do Município, Silvia Dias. Os débitos com o ISS, vale lembrar, não eliminam o benefício da isenção agora em vigor. "Muitos contribuintes não sabem, mas temos planos para o parcelamento dessas dívidas". A isenção, segundo o secretário, favorece 730 mil profissionais e equivale a uma renúncia fiscal estimada em R$ 27 milhões. "É menos de 0,5% do ISS arrecadado em 2008, de R$ 5,5 bilhões". As atividades beneficiadas estão descritas na lista do "caput" do artigo 1º. da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Entre elas estão serviços que não exigem formação específica, como cabeleireiros, vigilantes e costureiras; serviços com exigência de formação de nível médio, como técnicos em eletrônica e contabilidade; e profissões de nível superior, como as de médico, dentista e advogado. "O profissional não precisa fazer nada para ter direito ao benefício. É um processo automático, se ele estiver no CCM", acrescenta Dias. A Lei 14.864 não se aplica aos cartórios e aos trabalhadores que se organizam em cooperativas para a prestação de serviço. "A cooperativa é uma pessoa jurídica", comenta o secretário. Também estão excluídas as chamadas sociedades de profissionais, como escritórios com vários advogados, que prestam serviços com um CJPJ específico. "O advogado com um escritório só dele pagava uma importância fixa por ano e agora está isento. Se for um escritório com dez advogados, a pessoa jurídica pagará esse valor multiplicado por dez", exemplifica Dias.

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