Contabilidade São João

Notícias

A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento”

Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299

Conforme detalhado no Manual de Orientação do eSocial - MOS, todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação “Sem Movimento”, tornando desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2025
D S T Q Q S S
      01
02030405060708
09101112131415
16171819202122
23242526272829
30

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3654 5.3684
Euro/Real Brasileiro 6.16903 6.18429
Atualizado em: 03/11/2025 12:31