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Doações a programas de emprego poderão ser deduzidas do IR

A dedução do imposto das empresas doadoras pode chegar a 4% e das pessoas físicas, a 6%.

Pessoas físicas e empresas que fizerem doações para projetos de incentivo à geração de emprego, ocupação e renda poderão ter dedução do Imposto de Renda. De acordo com projeto de lei 7825/10, de autoria do senador, Gim Argello (PTB-DF), as doações deverão ser feitas a fundos municipais, estaduais e federais.

A dedução do imposto das empresas doadoras pode chegar a 4% e das pessoas físicas, a 6%. A proposta ainda permite um abatimento de 80% sobre os valores doados pelas pessoas físicas. No caso das empresas, o abatimento é de 40%.

Por outro lado, as empresas e pessoas que deixarem de executar os projetos sem justa causa serão punidas, segundo a Agência Câmara.

Além de medidas administrativas, o ato será tipificado como crime e será punido com pena de reclusão de dois a seis meses e multa de 50% sobre o valor dos benefícios fiscais recebidos.

Tramitação
O projeto de lei será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

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Atualizado em: 13/03/2026 19:03