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CAGED - Vence hoje, dia 7 de dezembro, o prazo para entrega

Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.

Fonte: COAD

Nesta quarta-feira (dia 7/12), vence o prazo para entrega do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Disquete ou Internet (www.caged.gov.br).


Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de novembro/2011, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.


Multa por falta de entrega ou omissão:


a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;


b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;


c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.


Darf - código da receita: 2877


Número de Referência: 3800165790300843-7

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Atualizado em: 19/03/2026 03:35