Contabilidade São João

Notícias

Auxílio-acidente e aposentadoria não podem ser acumulados

O Tribunal Regional da 4ª Região já havia negado o pedido de acumulação, pois a aposentadoria, no caso, foi concedida após a vigência da Lei 9.528/97.

Fonte: STJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de um beneficiário do INSS, no Rio Grande do Sul, para acumular o auxílio-acidente e a aposentadoria. 

O Tribunal Regional da 4ª Região já havia negado o pedido de acumulação, pois a aposentadoria, no caso, foi concedida após a vigência da Lei 9.528/97. 

O homem alegou que a medida estaria contrariando legislação específica. Mas o relator no STJ, ministro Humberto Martins, esclareceu que a lei sofreu alterações que retiraram o caráter vitalício e acumulável do auxílio-acidente. Além disso, segundo o magistrado, o problema de saúde que causou a aposentadoria ocorreu depois dessas modificações, portanto, a lei anterior não pode ser usada nesse caso. 


Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Agosto/2025
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4975 5.5005
Euro/Real Brasileiro 6.40205 6.41849
Atualizado em: 20/08/2025 07:33