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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região obrigou uma empresa da Bahia, a Mony Participações Ltda, a indenizar um funcionário em R$ 60 mil por violar o armário do contratado para ter acesso ao notebook corporativo destinado ao seu uso pessoal.
A empresa contratou um chaveiro para realizar a ação, retirou o computador e se apropriou de informações de correio eletrônico e dados pessoais guardadas no equipamento.
De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), a fiscalização de computadores e e-mails corporativos por empresas apenas é permitida quando uma companhia apresentar um regulamento interno que impeça o uso da internet para fins pessoais. E mesmo neste caso, a fiscalização deve atender algumas exigências legais.
“A Justiça do Trabalho não autoriza esse tipo de fiscalização quando a mesma colidir com o direito à intimidade do empregado e com outros direitos fundamentais como o da inviolabilidade do sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefonemas", informou o TST, em nota.
A empresa tentou negou a ação, mas perdeu a causa.
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