Contabilidade São João

Notícias

Simples Nacional – Receita na Atividade de Compra e Venda de Veículos Usados

No contrato de comissão (artigos 693 a 709 do Código Civil), a receita bruta é a comissão, tributada pelo Anexo III.

Nos termos da Solução de Consulta RFB 189/2012, da 8ª Região Fiscal, na comercialização de veículos usados em operações de conta própria, considera-se receita bruta o produto da venda dos veículos usados, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, tributada na forma do Anexo I da Lei Complementar 123/2006.

A prestação de serviços de intermediação na compra e venda de veículos veda a opção pelo Simples Nacional, nos termos do inciso XI do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006.

A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio, motivo pelo qual a atividade não caracteriza a intermediação de negócios vedada pelo artigo 17, inciso XI, da Lei Complementar 123/2006. A referida atividade permite o ingresso no Simples Nacional, desde que observadas as demais vedações previstas.

No contrato de comissão (artigos 693 a 709 do Código Civil), a receita bruta é a comissão, tributada pelo Anexo III.

No contrato estimatório (artigos 534 a 537 do Código Civil), a receita bruta é o produto da venda a terceiros de veículos usados recebidos em consignação, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, tributada pelo Anexo I.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Março/2026
D S T Q Q S S
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728
293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3258 5.3288
Euro/Real Brasileiro 6.13874 6.15385
Atualizado em: 23/03/2026 02:46