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Vence dia 25-1 o prazo para recolhimento do PIS-Folha

O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de dezembro/2012 e a alíquota para recolhimento é de 1%.

Fonte: COAD

No dia 25-1 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.

 

 

Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.

 

O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de dezembro/2012 e a alíquota para recolhimento é de 1%.

 

Código para recolhimento no Darf: 8301.

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Atualizado em: 20/08/2025 11:29