Contabilidade São João

Notícias

Prazo para recolher contribuição previdenciária de março/2013 vence dia 15-4

Dia 15-4 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de março/2013.

Fonte: COAD

Dia 15-4 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de março/2013.

Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.

Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:

 

- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);

 

- 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal);

 

- 1473 (Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep);

 

- 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).

 

Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.

 

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Agosto/2025
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4359 5.4389
Euro/Real Brasileiro 6.32911 6.34518
Atualizado em: 19/08/2025 00:12