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Lucro Real – Solução de Divergência – Tributos com Exigibilidade Suspensa

Solução de Divergência Cosit 9/2013,

A Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal emitiu a Solução de Divergência Cosit 9/2013, ratificando que não são dedutíveis na apuração do lucro real para determinação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por:

- depósito, ainda que judicial, do montante integral do crédito tributário;

- impugnação, reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

- concessão de medida liminar em mandado de segurança;

- concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.

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Atualizado em: 17/08/2025 18:00