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FAP/2014 – Prazo de Contestação

Recomenda-se aos gestores o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.

O prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP atribuído às empresas para o ano de 2014 iniciou-se em 01.11.2013 e termina em 03.12.2013.

O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio do Ministério da Previdência Social-MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB, e será examinado em caráter terminativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS, do Ministério da Previdência Social – MPS.

Recomenda-se aos gestores o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.

Base: Portaria Interministerial MPS/MF 413/2013.

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Atualizado em: 15/08/2025 14:15