Contabilidade São João

Notícias

1° parcela - Décimo Terceiro Salário

A primeira parcela deverá ser paga até o dia 30 de novembro, sendo devido o depósito do FGTS.

Fonte: LegisWeb

O décimo terceiro salário foi instituido pela Lei nº 4.090/1962,  é uma gratificação Natalina devida a todos os empregados urbanos, rurais, domésticos e o trabalhador avulso.

O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

A primeira parcela deverá ser paga até o dia 30 de novembro, sendo  devido o depósito do FGTS. A  contribuição previdenciária é devida sobre o valor total, porém o desconto ocorre somente na segunda parcela que deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

 

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=9786

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Agosto/2025
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3959 5.4059
Euro/Real Brasileiro 6.31313 6.32911
Atualizado em: 15/08/2025 18:23