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A lista de siglas referentes a impostos no Brasil é bastante extensa. E, além de pesarem no bolso, eles acabam por confundir a cabeça de qualquer contribuinte. Uma alternativa ao emaranhado de letras e cifras é o Simples Nacional, que permite às micro e pequenas empresas quitar seus débitos com o poder público pagando uma única taxa. Quem quiser aderir a esse modelo em 2014 precisa apresentar a documentação até 31 de janeiro.
O primeiro passo é saber se o empreendimento entra na categoria de micro (faturamento anual de até R$ 360 mil) ou pequena empresa (R$ 3,6 milhões). Dentro desses limites, praticamente todas as atividades de comércio e indústria podem aderir ao Simples. No entanto, existe um grande número de restrições para o setor de serviços. A lista completa está no portal do Simples da Receita Federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Perguntas/Perguntas.aspx) e inclui segmentos como cessão ou locação de mão de obra, consultoria e atividades imobiliárias.
A opção por esse regime de tributação deve ser feita via internet, também por meio do portal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=4), até o último dia de janeiro. A exceção fica por conta de empreendimentos em início de atividade, que têm até 30 dias para efetuar o pedido a partir do deferimento de sua inscrição junto ao poder público.
As principais vantagens da adesão ao Simples são a redução das alíquotas e a unificação da cobrança dos tributos federais, estaduais e municipais.
Por meio do Documento Único de Arrecadação (DAS), o empresário pode quitar nove tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, IPI, ICMS, ISS, Contribuição Patronal Previdenciária, Contribuição sobre o Lucro Líquido, PIS, Pasep e o Financiamento da Seguridade Social.
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| Atualizado em: 26/03/2026 12:15 | ||