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CAGED No dia 7 de março vence o prazo para entrega do Cadastro

Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.

Nesta sexta-feira (dia 7-3), vence o prazo para entrega do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Disquete ou Internet (www.caged.gov.br).

 

Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de fevereiro/2014, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.

 

Para os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no primeiro dia do mês de movimentação e aqueles que estejam com o Caged em atraso, é obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil para transmissão da declaração.

 

Multa por falta de entrega ou omissão:

 

a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;

 

b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;

 

c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.

 

O recolhimento da multa deve ser efetuado por meio do Darf com o código da receita 2877. Número de Referência: 3800165790300843-7

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Atualizado em: 06/08/2025 19:08